Transferência dos serviços e actividades de investimento do Banco BIC para as Instituições Financeiras Não Bancárias (SDVM/SCVM).
Nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - do Regime Geral das Instituições Financeiras, a prestação de serviços e actividade de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, apenas pode ser exercida pelas Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas ao Mercado de Capitais e ao Investimento, sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC).
Neste sentido, a referida lei determina que os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, prestados por Instituições Financeiras Bancárias, devem ser transferidos para as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários, no prazo, nos termos e condições a serem definidos pela CMC, em coordenação com o Banco Nacional de Angola.
Assim, no âmbito do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro, foram definidos os seguintes prazos, termos e condições para a referida transferência, que, posteriormente, foram materializados por Instrução da CMC, estando as Instituições Financeiras Bancárias obrigadas a transferir para as Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários devidamente licenciadas pela CMC:
Até 31 de Dezembro de 2023, os títulos de dívida pública da carteira de clientes e da carteira própria, disponíveis à negociação, cuja maturidade ocorra após 31 de Dezembro de 2023.
Neste contexto o Banco BIC solicita a todos os Clientes que, em resposta ao presente comunicado, e até 8 de Dezembro de 2023, enviem o seu consentimento expresso (minuta carta de resposta); através do e-mail difmercados@bancobic.ao para:
- A transferência da(s) sua(s) conta(s) custódia(s) de valores mobiliários depositadas no Banco a favor de um dos Agentes de Intermediação com a qual firmamos parceria, nomeadamente: (i) Lwei Brokers, S.A, (ii) Lucrum Trust, S.A, (iii) Madz Global, S.A, e (iv) Prime Solutions, S.A, ou uma das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários licenciadas pela CMC;
cuja informação poderá obter através do site www.cmc.ao; e
2. A partilha dos seus dados pessoais (contacto telefónico e e-mail) com o Agente de Intermediação indicado.
Adicionalmente, informamos que a falta de resposta a este e-mail, no prazo acima indicado ou a resposta sem indicação expressa do Agente de Intermediação para o qual deve(m) ser transferida(s) a(s) sua(s) conta(s) custódia(s) depositada(s) na nossa instituição, implicará, com efeitos a partir de 11 de Dezembro de 2023 , a sua transferência automática para um Agente de Intermediação com o qual firmamos parceria, dispondo V. Exa. de um prazo adicional de seis meses após migração para a correctora, para mudar de Agente de Intermediação, se assim entender, sem qualquer custo.
Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados das Instituições Financeiras Bancárias para Sociedades Corretoras e Distribuidoras licenciadas pela CMC, pode enviar ainda um e-mail para obter informações adicionais para grupodif@bancobic.ao, ou consultar o nosso website www.bancobic.ao.
Não encontrou o que procura?
Outros clientes consideraram a seguinte informação útil