Gestão de Risco

Para o Banco BIC, a gestão do risco constitui um eixo fundamental para o desenvolvimento das suas actividades de negócio de forma sustentada.

No exercício de 2018 o Banco manteve o seu foco no investimento associado às áreas de controlo interno e de gestão de risco, com o objectivo de reforçar a instituição ao nível dos mecanismos de controlo, monitorização e avaliação dos diversos riscos que incidem sobre as actividades desenvolvidas.

O Banco procedeu à aquisição de um Sistema Aplicacional de Gestão de Risco (SAGR) adaptações para uma melhor adequação às necessidades do Banco nesta área e tem permitido ao Banco o tratamento e reporte de dados ao regulador de modo automático, com a abrangência de grande parte dos riscos inerentes à sua actividade.

A função de gestão do risco encontra-se distribuída por diversas estruturas orgânicas, de acordo com a tipologia de risco.

Políticas e Processos de Gestão do Risco

O Banco Nacional de Angola, no âmbito do cumprimento da sua missão de regulador e supervisor do Sistema Bancário, institui normas prudenciais e de conduta para a actuação das instituições financeiras, estabelecendo um enquadramento robusto, considerando as funções, políticas e processos de gestão do risco, para a identificação, avaliação, monitorização, controlo e prestação de informação para a gestão dos riscos de crédito, mercado, liquidez, operacional, bem como da respectiva concentração, assegurando que as instituições financeiras tenham em consideração valores corporativos credíveis a nível internacional.

Neste sentido e considerando o seu enquadramento no Sistema Financeiro Angolano, o Banco BIC tem desenvolvido projectos de acordo com os vários Avisos, Directivas e Instrutivos emitidos pelo regulador, na garantia da identificação, avaliação e reporte adequado de todos os riscos materiais, com o objectivo de assegurar o rigoroso cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares em vigor.

A função de gestão de risco é assegurada pela Direcção de Risco, com carácter autónomo, devendo esta ser exercida com independência face às áreas de tomada de risco, ser dotada de recursos suficientes para a persecução dos seus objectivos, bem como ter acesso alargado a todas as actividades e informações relevantes para o exercício das suas funções, conforme definido no Aviso n.º 01/2022 de 28 de Janeiro, do Banco Nacional de Angola.