Fundo de Garantia de Depósitos
No Banco BIC, os depósitos bancários titulares por particulares ou empresas estão protegidos pelo Fundo de Garantia (FGD).
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criado pelo Decreto – Presidencial nº 195/18 de Agosto, é um instrumento de solidez e de sustentabilidade do sector financeiro que salvaguarda os direitos dos depositantes.
A garantia de reembolso cobre os depósitos bancários dos Clientes até ao limite de 12.500.000,00 Akz (Doze Milhões e Quinhentos Mil Kwanzas), no caso de ocorrer incapacidade financeira por parte do banco das respectivas contas domiciliadas.
Toda a informação disponível para consulta do FGB no Decreto Presidencial nº 195/18 de 22 de Agosto, ou no site: www.fgd.ao
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