BIC Colateral CDI MN
DP destinado a Empresas, que procedam a importações ao abrigo de abertura de Crédito Documentário de Importação (CDI’s) expresso em ME, e que ofereçam em contragarantia colateral um depósito a prazo, constituído em MN calculado à taxa de câmbio do dia em que o CDI for aberto à Entidade estrangeira, beneficiário do CDI.
A adesão a este depósito poderá ser efectuada em qualquer Centro de Empresas do Banco BIC.
- Indexado à Luibor, de acordo e conforme o prazo do CDI;
- O depósito não pode ser mobilizado antecipadamente, sem que o respectivo CDI garantido seja cancelado, ou renovado, mediante autorização expressa do beneficiário, e sempre com penalização total, no caso de mobilização antecipada;
- Renovável em caso de prorrogação da data de liquidação do CDI.
Pode constituir o Depósito a Prazo de acordo com os seguintes prazos:
Prazos:
- 30, 60 ou 180 dias;
Taxa de Juro:
Prazo | Indexante | Spread (-) |
30 | Luibor 1 M | 6% |
90 | Luibor 3 M | 6% |
180 | Luibor 6 M | 5% |
Na data de vencimento é garantido o capital inicial
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS
O Fundo de Garantia de Depósito (F.G.D) garante reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse KZ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil Kwanzas).
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