REGIME ESPECIAL DE CRÉDITO HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PROJECTOS HABITACIONAIS, AO ABRIGO DO AVISO Nº09/2022 DO BNA.
O Aviso 9/2022 do Banco Nacional de Angola (BNA), estabelece o Regime Especial de Crédito à Habitação, no âmbito do qual estabelece duas modalidades de financiamento: Habitação e Construção de Projectos Habitacionais.
Na primeira modalidade são elegíveis apenas imóveis construídos depois do ano 2012, sendo aplicada uma taxa de juro de 7% ao ano, para empréstimos até 100 milhões KZ (quando existem dois beneficiários do empréstimo) e até 50 milhões KZ (quando só existe um beneficiário). A partir de 1 de Junho de 2032, a taxa será a de juro de referência do mercado interbancário para o prazo de 30 dias, podendo ser acrescida de uma margem, desde que a taxa de juro total não exceda os 7% por ano.
No caso dos financiamentos aos Promotores Imobiliários de Projectos Habitacionais, o prazo é de cinco anos de vigência deste crédito, entre 2022 e 2027, fixando-se como limite de construção três anos e juros de 10% ao ano. A partir dessa data, aplica-se a taxa variável, tendo como indexante a taxa de referência do mercado interbancários para o prazo de 30 dias, acrescida de uma margem que não deve exceder 1%. É imposta aos Promotores, a construção de projectos que incluam casas de várias tipologias e valores, desde que inferiores ao máximo de 100 milhões KZ, assim como serem sociedades constituídas ao abrigo da Legislação comercial angolana, tendo a contabilidade organizada e a situação fiscal regular.
FTI Crédito à Construção ao abrigo do Aviso nº 09.2022
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