DAMOS CRÉDITO A QUEM FAZ ANGOLA CRESCER.
DESTINATÁRIOS
EMPRESAS E EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL
Linha de Crédito ao Sector Real da Economia, no âmbito do Aviso 10/2022 do BNA.
Resulta de uma iniciativa do Banco Nacional de Angola, para potenciar o Financiamento Bancário ao Sector Real da Economia em diversos sectores de actividade, garantindo durante a vigência do crédito/ financiamento, uma fixa de Juro Fixa de: 7,5% a.a, para investimento em imobilizado corpóreo, incorpóreo e circulante.10% a.a para aquisição de matéria-prima, insumos e factoring.
SECTORES DE ACTIVIDADES ABRANGIDOS
• Avicultura, bovinicultura, caprinocultura, suinicultura e derivados;
• Apicultura;
• Pesca comercial, aquicultura e todas as actividades que relacionadas com a Indústria da pesca;
• Pastelaria e panificação;
• Cultura e derivados de: Arroz, café, cana-de-açúcar, feijão, fruta tropical, legumes, milho, trigo, tubérculos, palmar, soja.
• Produção de: Bebidas, incluindo sumos, leite e seus derivados, óleo alimentar, sal comum, artigo de higiene, embalagens, sabão e detergentes, madeira e seus derivados, varão de aço utilizado no sector da construção, vidros, fertilizantes e materiais de correcção de solos.
CARACTERÍSTICAS
EMPRÉSTIMO EM MOEDA NACIONAL
Financiamento tendo em conta a viabilidade da operação.
• Crédito a Médio e Longo Prazo – Para Investimento;
• Crédito a Prazo- Para aquisição de matéria-prima e outros insumos a fornecedores locais no mercado nacional.
PRAZO MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
O prazo do Financiamento será determinado de acordo com a natureza do projecto.
MONTANTE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
Sem montante máximo de financiamento determinado.
GARANTIAS
O Banco poderá exigir as seguintes Garantias (reais, fiança, aval, penhor, consignação de receitas e outros), em função da Dimensão do Projecto e o valor de financiamento.
• Garantia Pública até 75% do valor do financiamento; (As Garantias prestadas pelo Estado têm um custo anual de 2% a.a sobre o capital em divida garantido).
• Penhor de DP a ser mobilizado com os desembolsos;
• Penhor dos equipamentos;
• Hipoteca/ Procuração Irrevogável;
• Livrança;
• Seguros de Construção a favor do Banco BIC;
• Seguro Multirrisco a favor do banco BIC. ( Soluções BIC Seguros disponíveis, para os equipamentos e instalações de suporte à actividade, e ainda para acidentes de trabalho).
CONDIÇÕES
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
• Ser Cliente do Banco BIC, ou efectuar abertura de conta junto do Banco, para o efeito;
• Ser uma Sociedade constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais ou da Lei das Sociedades Unipessoais;
• Ser uma Empresa com contabilidade organizada e que tenham os pagamentos à AGT e ao INSS regularizados;
• Ter experiência comprovada na actividade que exercem e para a qual solicitam financiamento;
• Apresentação do Projecto ao Banco BIC;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Carta de solicitação de Crédito;
• Estudo de viabilidade do projecto;
• Documentação legal da Empresa (Escritura, Diário da República, Certidão do Registo Comercial, Pacto Social, NIF, Declaração de não dívida à Segurança Social e ao MINFIN e eventuais procurações ou acordos parassociais);
• Certificado do INAPEM actualizado;
• Balanço de Demonstrações de Resultados dos 3 últimos exercícios;
• Balanço de Demonstrações Provisórias do exercício a decorrer;
• MOD. I de arrecadação de impostos dos 3 últimos anos;
• Curriculum Vitae e documentação Legal dos Sócios/Accionistas e Equipa de Gestão, (Bilhete de Identidade e NIF) afectos ao projecto;
• Facturas Proforma dos Equipamentos.
APROVAÇÃO
Sujeita aos níveis de decisão estipulados no Regulamento de Crédito do Banco.
UTILIZAÇÃO
Utilizável em conta específica para valores e prazos previamente determinados, por transferência para a conta dos Fornecedores e Fundo de Maneio para conta de Depósito à ordem.
PREÇÁRIO
De acordo com o preçário em vigor.
• Taxa de Juro de 7,5% ao ano: Para Investimento;
• Taxa de Juro de 10% ao ano: Para aquisição de matérias-primas, Insumos e factoring;
• Comissão de Garantia Pública 2% ao ano sobre o Capital em divida garantido.
Comissão da Garantia Pública a ser paga mensalmente ao Fundo de Garantia de Crédito.
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