DP BIC Mulher

O DP BIC Mulher é uma solução de investimento que permite assegurar um rendimento no final de 90 dias, após a constituição do Depósito a Prazo.
Investimento válido para recursos novos e existentes.


O preçário do Banco encontra-se devidamente publicitado em www.bancobic.ao ou numa Agência Banco BIC, nos termos do Aviso do Banco Nacional de Angola, de acordo com o Aviso n.º 15/2020 de 22 de Julho e do Instrutivo n.º12/2020 de 06 de Junho.

 

Características

Aplicação em Moeda Nacional (KZ).

Montante Mínimo de Constituição: 20.000,00 Kz.

Montante Máximo de Constituição: Não aplicável.

Prazos: 90 dias.

Reforços: Não  permite reforços.

Renovação: Não permite renovação.

Mobilização: Não permite mobilização antecipada.

Cálculo de Juros

Taxa de Juros: 

TANB

90 Dias

Média

12,00 %

n/a

   TANL

90 Dias

Média

 10,80%

n/a

 

Juros sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre aplicação de capitais (IAC) de 10%.

Fundo de Garantia dos Depósitos: 

Aplicável, até a cobertura de Kz 12.500,000,00 nos termos do nº1 do artigo 13.º e 14.º do decreto Presidencial nº 195/18, de 22 de Agosto

Outras Condições:

Em caso de necessidade de liquidez, o cliente tem acesso a um Descoberto Pontual com

o limite de até 90% do montante do DP Constituído, a uma taxa de 30%, servindo este de penhor da operação de crédito.

 

Ficha Técnica Informativa de Produto Financeiro (FTI)

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