DP BIC Mulher
O DP BIC Mulher é uma solução de investimento que permite assegurar um rendimento no final de 90 dias, após a constituição do Depósito a Prazo.
Investimento válido para recursos novos e existentes.
O preçário do Banco encontra-se devidamente publicitado em www.bancobic.ao ou numa Agência Banco BIC, nos termos do Aviso do Banco Nacional de Angola, de acordo com o Aviso n.º 15/2020 de 22 de Julho e do Instrutivo n.º12/2020 de 06 de Junho.
Aplicação em Moeda Nacional (KZ).
Montante Mínimo de Constituição: 20.000,00 Kz.
Montante Máximo de Constituição: Não aplicável.
Prazos: 90 dias.
Reforços: Não permite reforços.
Renovação: Não permite renovação.
Mobilização: Não permite mobilização antecipada.
Taxa de Juros:
TANB
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90 Dias |
Média |
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12,00 % |
n/a |
TANL
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90 Dias |
Média |
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10,80% |
n/a |
Juros sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre aplicação de capitais (IAC) de 10%.
Fundo de Garantia dos Depósitos:
Aplicável, até a cobertura de Kz 12.500,000,00 nos termos do nº1 do artigo 13.º e 14.º do decreto Presidencial nº 195/18, de 22 de Agosto
Em caso de necessidade de liquidez, o cliente tem acesso a um Descoberto Pontual com
o limite de até 90% do montante do DP Constituído, a uma taxa de 30%, servindo este de penhor da operação de crédito.
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